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APOSENTADORIA NA ITÁLIA

Foto: Mart Production
Imagine uma senhora, como essa da foto, analisando sobre onde viver ou o que fazer em relação a sua aposentadoria. Para que fique mais didático, vamos chamá-la de Senhora Italina. Vou contar um pouco de sua história e o porquê da sua dúvida. A senhora Italina viveu no Brasil até os seus 30 anos. Após isso, decidiu migrar para a Itália, pois gostaria de conhecer suas raízes, e, como todos nós, se apaixonou e decidiu recomeçar sua vida em um novo país, como fez também o seu avô a muitos anos atrás.
Passaram-se 30 anos, a senhora Italina se casou, teve filhos, netos, trabalhou, viajou... por fim, decidiu voltar para o seu tão amado Brasil, o qual ela sentia tanta falta. Porém, ela não contribuiu na Itália durante todos esses 30 anos, pois não trabalhou regularmente (taí a importância de ser regularizado. Direitos e deveres, não é pessoal?).
A senhora Italina se sentou e pensou: E agora?
Ligou para a MWM pedindo ajuda e nós, claro, muito felizes em participar desse momento tão importante, começamos daí a nossa saga com a senhora Italina.
A primeira atitude foi explicar sobre o acordo que existe entre o Brasil e alguns países, como por exemplo, a Itália.
Primeiramente, para ter o benefício, a Dona Italina deveria contribuir por pelo menos vinte anos na Itália e atender aos requisitos exigidos pelo governo, que incluem desde o tempo de contribuição, até idade mínima.
Você sabia que no século XX muitos italianos foram para o Brasil tentar uma vida melhor?
E imigraram, em sua maioria, para o estado de São Paulo.
Mas eu posso aposentar nos dois países?
Existem duas formas vigentes hoje em dia: O acordo internacional, onde serão somados o tempo de contribuição em cada país, onde cada país receberá parte da aposentadoria. Ou, também, contribuir nos dois países e solicitar o benefício de ambos.
Olhamos a lista de países que possuem acordo previdenciário bilateral com o Brasil e voi là!
Quer descobrir quais são?
Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coréia do Sul, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Portugal e Suiça.
Agora que já somamos os anos de contribuição da Senhora Italina tanto no Brasil quanto na Itália e vimos que ambos os países possuem acordo, já sabemos que ela pode solicitar o benefício e bater asas para o seu país de origem.
A Itália transfere também a aposentadoria direto (transferência bancária) em uma conta da Senhora Italina no Brasil.
E aí, talvez seus pais possam acompanhá-lo na vida la fora, viu só?
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